Lei Garante à Gestante o Direito a Escolher o Tipo de Parto no Paraná

No dia 17/01/2020 foi sancionada e publicada pelo Governador do Estado, a lei 20127 que garante à gestante o direito de escolha da via de parto.

Dr Rafael Bruns

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No dia 17/01/2020 foi sancionada e publicada pelo Governador do Estado, a lei 20127 da deputada Mabel Canto, que altera a lei de combate a violência obstétrica e dá o direito à todas as gestantes do Paraná escolher sua via de parto, seja ele normal ou cesáreo.

“Parto adequado é aquele em que se promove uma experiência agradável, confortável, tranquila e segura para a mãe e para o bebê”. Essa afirmação faz parte de um dos parágrafos do primeiro projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), pela deputada Mabel Canto (PSC), que ocupa pela primeira vez uma das cadeiras do Legislativo paranaense.

“Eu quis o meu primeiro projeto beneficiasse diretamente as mulheres do nosso estado”, afirmou a parlamentar ao falar sobre o projeto durante a sessão plenária na Assembleia. Ela fez um retrospecto da lei aprovada no ano passado e afirmou que não ficava clara esse aspecto. “A Lei contra a violência obstétrica ( Lei 19.701/18) aprovada no ano passado, é de suma importância na eficácia dessas políticas de violência obstétrica, contudo, é preciso garantir o direito de escolha, um parto tranquilo, seguro e confortável”, afirmou Mabel. “Respeitar o poder de escolha da gestante”, acrescentou. Ela lembrou que nas suas duas gestações teve a oportunidade de escolher a modalidade de parto que preferia dentro de suas condições físicas. “A forma mais adequada é a de nascer bem”, completou.

Para reforçar sua posição, Mabel Canto convidou a palestrar da tribuna, durante o horário do Grande Expediente, o médico José Jacyr Leal Junior, presidente do Centro Fetal Batel, de Curitiba. “No SUS, por questões técnicas, de localização ou por falta de condições, os médicos acabam levando o máximo possível de mulheres para a cesariana e as outras para o parto normal, daquelas que está mais fácil e aí os desvios acontecem. Existem partos fáceis e difíceis, mas só se pode saber qual é o melhor quando a criança já nasceu”, frisou o ginecologista que listou, também durante sua explanação aos deputados, os riscos e complicações do parto natural.

Dr. Jacyr Leal e a deputada Mabel Canto

Dr. Jacyr Leal e a deputada Mabel Canto

De acordo com Mabel Canto, garantir o direito de escolha da modalidade de parto que as mães decidirem é fundamental. “Não devemos obrigar ninguém a fazer aquilo que não quer. Se uma mãe decide pelo parto natural, ela deve ter esta opção, mas se quiser fazer o cesariano, seu direito deve ser garantido a ela. Com nosso projeto, queremos que as gestantes e parturientes, durante o pré-natal, sejam orientadas pelo médico, saber os prós e contras, mas vantagens de cada tipo de parto e só então escolher, de acordo com suas crenças e convicções”, ressaltou. Se você ainda não conhece as vantagens e desvantagens da cesárea leia nosso posto sobre esse assunto.

Parto Adequado Segundo a Agência Nacional de Saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde), também possui um projeto com o nome Parto Adequado. O projeto Parto Adequado, desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde, tem o objetivo de identificar modelos inovadores e viáveis de atenção ao parto e nascimento, que valorizem o parto normal e reduzam o percentual de cesarianas sem indicação clínica na saúde suplementar. Essa iniciativa visa ainda a oferecer às mulheres e aos bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo da gestação, durante todo o trabalho de parto e pós parto, considerando a estrutura e o preparo da equipe multiprofissional, a medicina baseada em evidência e as condições socioculturais e afetivas da gestante e da família.

A opinião da Organização Mundial de Saúde sobre a Via de Parto

Desde 1985, a comunidade médica internacional considera que a taxa ideal de cesárea seria entre 10% e 15%.
Porém as cesáreas vêm se tornando cada vez mais frequentes tanto nos países desenvolvidos como naqueles
em desenvolvimento. Quando realizadas por motivos médicos, as cesarianas podem reduzir a mortalidade e
morbidade materna e perinatal. Porém não existem evidências de que fazer cesáreas em mulheres ou bebês
que não necessitem dessa cirurgia traga benefícios. Assim como qualquer cirurgia, uma cesárea acarreta
riscos imediatos e a longo prazo. Esses riscos podem se estender muitos anos depois de o parto ter ocorrido
e afetar a saúde da mulher e do seu filho, podendo também comprometer futuras gestações. Esses riscos são
maiores em mulheres com acesso limitado a cuidados obstétricos adequados.

Segundo a Declaração da OMS sobre Taxas de Cesáreas os esforços devem se concentrar em garantir que cesáreas
sejam feitas nos casos em que são necessárias, em vez de buscar atingir uma taxa específica de cesáreas.

O que pensa o Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto

É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. É o que afirma o Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução 2144/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) neste dia 22 de junho. A norma, que está em vigor desde sua publicação, define critérios para cesariana a pedido da paciente no Brasil e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação.

Nas primeiras consultas de pré-natal, o CFM orienta que médico e paciente discutam de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana, bem como sobre o direito de escolha da via de parto pela gestante. Para o pediatra e 2º secretário do CFM, Sidnei Ferreira, “a escolha do tipo de parto como decisão conjunta médico/gestante é bem-vinda, devendo ser respeitado o desejo da mulher. Entretanto, não se pode perder de vista que o mais importante é preservar a saúde e a vida da mãe e do concepto”.

Para realização de parto cesariano a pedido, passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

“A paciente, quando devidamente esclarecida, decide com o médico as suas opções de tratamento. O fulcro é a harmonização entre o princípio da autonomia do paciente e a do médico, que deve se basear na melhor evidência científica, sendo que o foco é garantir a segurança fetal e materna”, ressalta o conselheiro José Hiran Gallo.

Gostou deste post? Para conhecer outros direitos da gestante leia nosso post sobre direitos da gestante e puérpera.

Categorias: Gestantes, Notícias
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