Vamos falar sobre Violência Obstétrica?

Muitos sequer estão cientes do termo, mas infelizmente muitas gestantes estão sujeitas à violência obstétrica, entenda um pouco mais sobre o assunto.

Dr Rafael Bruns

Autor:

leitura 5min

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Violência Obstétrica

Muitas pessoas sequer sabem o significado desse termo, no entanto, infelizmente, muitas gestantes estão sujeitas à violência obstétrica. Essa cruel prática ainda existe e precisamos falar sobre ela. Descubra mais a seguir.

Violência Obstétrica

Informativo do Ministério da Saúde sobre Violência Obstétrica.

O que é violência obstétrica?

Esse é um tema pouco divulgado e muitas futuras mamães podem não estar cientes sobre a existência desta barbárie.

Cada vez que alguém nega atendimento a uma gestante, recusa-se a fazer um procedimento essencial, faz um procedimento invasivo sem necessidade ou a agride verbalmente tal ato é considerado violência obstétrica.

Mas isso não é tudo. Confira a lista de ações que podem ser consideradas agressões:

  • Negar atendimento;
  • Fazer a mãe peregrinar para conseguir dar à luz;
  • Obrigar a mãe a fazer posições indesejadas no parto;
  • Fazer toques excessivos;
  • Fazer um corte para a passagem do bebê sem que seja autorizado pela mãe;
  • Fazer a “Manobra de Kristeller”, que é quando se pressiona a barriga no momento do parto (esta prática aliás, é proibida legalmente);
  • Dar pouca anestesia e ignorar a dor da paciente;
  • Usar fórceps desnecessariamente;
  • Fazer um parto cesáreo não autorizado pela paciente;
  • Gritar, fazer piadas durante o parto;
  • Divulgar informações intimas dela;
  • Não prestar informações solicitadas.

O que a paciente deve fazer caso ocorra?

Caso você sofra algum tipo de violência mencionada na lista, não hesite em reunir todas as documentações, exames e contratos. Não se esqueça de incluir também prontuários e recibos.

Encaminhe sua reclamação à ouvidoria do hospital denunciado com as copias das documentações e o relato detalhado por escrito da agressão.

Registre a queixa também nas secretarias de saúde e centrais de atendimento à mulher. Existe também a possibilidade de contratar um advogado ou solicitar um por meio da defensoria pública para abertura de processo judicial.

Agora que você sabe o que é violência obstétrica, divulgue o assunto para impedir que mulheres passem por esta situação. A oriente e incentive a se informar sobre o assunto. Caso você descubra que uma mãe passou por isso, a oriente a seguir os passos acima.

Como é possível evitar esta situação?

  • Governos e órgãos responsáveis precisam conscientizar os profissionais quanto a seriedade e consequências desse tipo de agressão;
  • Faculdades precisam formar graduandos com uma nova visão sobre o tema e reforçar a obrigação de prestar um atendimento humanizado;
  • A população precisa divulgar o tema;
  • Os hospitais precisam criar uma cultura organizacional que impeça tal situação e averiguar denúncias com seriedade, punindo aqueles que não veem a gravidade da agressão;
  • Os familiares dessas gestantes precisam apoiar e oferecer segurança a elas;
  • Gestantes precisam se informar sobre o tema para se protegerem e não devem se calar em frente a violência obstétrica.

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

Existe alguma orientação do Ministério da Saúde sobre o assunto?

O Ministério da Saúde institui a Rede Cegonha, pela Portaria GM/MS nº1.459 de 24 de junho de 2011, cujo objetivo é a mudança do modelo de atendimento obstétrico buscando abolir as práticas violentas e vexatórias denominadas “violência obstétrica”. Para sua implementação são realizados diversas formas de capacitações e incentivos. A portaria está disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html

 

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