As mães de bebês prematuros extremos, como são chamados os recém nascidos que apresentam necessidades de cuidados médico-hospitalares redobradas, terão a partir de então, um suporte financeiro por um maior período de tempo enquanto acompanham e cuidam de seus filhos.
As mães receberão o auxílio-maternidade de forma diferenciada pelo período estabelecido regularmente por lei e pelo prazo que for necessário (dentro do teto de 180 dias) para que seu filho apresente condições de receber alta médica e ser cuidado em casa. Os detalhes serão definidos após a aprovação efetiva da Lei.
Atualmente, o auxílio-maternidade é de 120 dias podendo ser estendido para 180 dias por opção da mãe nas empresas cadastradas no programa “Empresa Cidadã”, assim como para servidoras públicas cujas carreiras possuam legislação a esse respeito.
O projeto precisa agora ser sancionado pela presidência da república para ser aplicado em todo o país.
Bebês prematuros necessitam da dedicação dos profissionais de saúde e principalmente do carinho e amor que só os pais podem lhes dar. A humanização nas UTIs neonatais aponta para os ganhos na recuperação desses pacientes.
Hoje, as mães que precisam retornar às suas atividades profissionais ao término da licença-maternidade, em muitos casos deixam os seus bebês ainda não em condições de alta médica. Essa situação é extremamente estressante para a mulher e para a família, levando, em muitos casos, a pedidos de rescisão de contratos de trabalho que acarretam perdas financeiras importantes.
Em entrevista à Revista Crescer, o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que essa conquista foi importante tanto para as mães quanto para a juventude brasileira, afinal, "a criança de hoje é o jovem de amanhã". Ele explicou que, com a nova lei, as mães de prematuros vão ter garantido o tempo que for necessário para que o bebê se desenvolva antes que elas voltem ao trabalho.