Defesa Profissional

Resolução Normativa Comissão Nacional de Honorários Médicos Nº 008/2011

Escrito por Dr. Rafael Frederico Bruns em 13 de Setembro de 2011. Postado em Defesa Profissional

Alterações revisadas e aprovadas pela câmara técnica permanente da CBHPM a serem introduzidas na edição 2010

Em sua RESOLUÇÃO NORMATIVA CNHM Nº 008/2011, a comissão da CBHPM da AMB altera a remuneração, especialmente o custo operacional, de diversos procedimentos utilizados em Medicina Fetal, especificamente de genética e ecocardiografia fetal, incluindo remuneração para a Determinação de risco fetal, com elaboração de laudo, que na CBHPM original pagava R$ 10,00 e passa a pagar R$ 105,54.

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Conselho Federal de Medicina Restringe Publicidade Médica em Redes Sociais

Escrito por Dr. Rafael Frederico Bruns em 22 de Agosto de 2011. Postado em Defesa Profissional

Profissionais não poderão divulgar telefone e endereço de consultório em perfis no Twitter ou no Facebook

bannerweb_cfmUma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) restringe a publicidade de médicos nas redes sociais e proíbe que entidades médicas confiram selos de aprovação a produtos.
A norma entrará em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial , que está prevista para hoje.

As redes sociais passam a ser consideradas como entrevistas ou aparições públicas de médicos. Por isso, ficam sujeitas às regras que valem para a mídia tradicional. Ou seja, um médico não poderá, em seu perfil no Facebook, divulgar endereço e telefone do consultório nem garantir bons resultados de um tratamento.

O mesmo vale para blogs. O conselho entende que a aparição de médicos nesses meios deve ter caráter educativo, e não de autopromoção.

Sites institucionais poderão manter contatos do consultório ou da clínica, explica Emmanuel Fortes, vice-presidente do conselho.

A norma estabelece ainda que médicos declarem se têm conflitos de interesse (financiamento da indústria farmacêutica, por exemplo).

Os médicos também estão proibidos de veicular informações que causem "intranquilidade à sociedade", mesmo que os dados sejam comprovados cientificamente.

Nesses casos, o médico deve se dirigir ao conselho regional ou federal para explicar a razão de sua preocupação. Esse último ponto deveria ser debatido com os médicos, diz Claudio Lorenzo, professor de bioética da UnB.

"E se imaginarmos que o conselho ou certas autoridades estão omissas ou tentam esconder algo? É bastante polêmico o fato de haver uma punição administrativa no caso de o médico exercer sua responsabilidade social, frente a um fato comprovado."

Fortes diz que a intenção é evitar danos e cita o caso da gripe suína. "Houve um anúncio tão exagerado que causou prejuízo." Para Fortes, o CFM não quer cercear liberdades nem banir a publicidade, mas torná-la mais "honesta e informativa".

Selos de aprovação vão sair das embalagens

Associações médicas não vão mais poder conceder selos de aprovação a produtos ligados à saúde.

Hoje, por exemplo, a Sociedade Brasileira de Cardiologia confere seu selo a cremes vegetais, bolachas, sucos etc.

A Sociedade Brasileira de Pediatria dá sua chancela a um sapato, um repelente e um sabonete bactericida.

Eduardo da Silva Vaz, presidente da sociedade de pediatria, afirma que os produtos são analisados por uma comissão independente antes de serem aprovados.
A entidade é remunerada pela concessão do selo. Mas Vaz diz que a renda arrecadada com a atividade é uma parte pequena do total recebido pela associação. "Não vamos contestar o CFM." O presidente da sociedade de cardiologia não foi encontrado para comentar a regulamentação.

Quem descumprir a regra pode ser advertido ou cassado. Desde 2005, o CFM registrou nove cassações que envolveram anúncio irregular.

Fonte: Folha de S. Paulo / JOHANNA NUBLAT